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Redução linear de incentivos e benefícios fiscais (LC nº 224/2025 + IN RFB nº 2.305/2025)
Nota Técnica nº 12/2026 – EFD-Contribuições A Receita Federal publicou a NT 12/2026 com orientações sobre como tratar, na EFD-Contribuições, os efeitos da redução de incentivos fiscais aplicáveis ao PIS e a Cofins, com início na competência abril/2026. 📌 O principal ponto de atenção: Não há alteração na emissão dos documentos fiscais. As mudanças acontecem exclusivamente na apuração (Bloco M). 🔹 Operações com isenção ou alíquota zero (CST 06 e 07) (art. 7 da IN 2.305/26) Os
há 10 horas


Plenário do Senado devolve MP 1.227/2024!🌟
Temos uma boa notícia para as empresas que apuram o PIS e Cofins no regime não cumulativo, e foram impactadas pela MP 1.227/2024. O...
12 de jun. de 2024


Fazenda anuncia medidas compensatórias diante da desoneração da folha de empresas e municípios
Mudança da sistemática de não-cumulatividade do PIS/Cofins corrige distorções do sistema tributário O governo publicou no Diário Oficial...
5 de jun. de 2024


MP 1.159/2023 - Como fica a nova regra fiscal?
A MP 1.159/2023 trouxe uma impactante mudança para as empresas do regime não cumulativo de PIS e Cofins. Desde 01/05/2023 elas devem...
3 de mai. de 2023


MP 1159 - Como fica essa nova regra fiscal?
PLANTÃO CONTNEWS ⚠️ MP 1159 - Como fica essa nova regra fiscal? 🗓️ TER 02/05 ÀS 10H - AO VIVO E GRATUITO O link da transmissão será...
17 de abr. de 2023


Publicada Medida Provisória 1.159 de 12 de janeiro de 2023
🔎 Confira o que mudou com a MP: 🔷 Altera a Lei n° 10.637 de 30 de dezembro de 2002 (Cofins) 👉 Exclui o ICMS da incidência da base de...
13 de jan. de 2023
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