📌 2026 iniciou trazendo fortes impactos para o planejamento tributário das empresas
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Foi publicada, em 30/12/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta pontos da Lei Complementar nº 224/2025 e altera as regras do Lucro Presumido a partir de 2026.
O principal destaque agora é a mudança na forma de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões, criando um modelo de apuração híbrido.
🔎 O que muda na prática a partir de 2026:
As receitas até R$ 5 milhões por ano seguem com os percentuais de presunção atuais;
Sobre o valor que exceder esse limite, aplica-se uma presunção majorada em 10%;
O impacto varia conforme a atividade (serviços, comércio, indústria, transporte, combustíveis).
📌 Importante esclarecer
As alíquotas finais do IRPJ e da CSLL permanecem inalteradas — 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.
A mudança ocorre exclusivamente na base de cálculo, por meio da alteração dos percentuais de presunção.
📅 Atenção à vigência
IRPJ: novas regras valem a partir de janeiro/2026;
CSLL: efeitos somente após o prazo da noventena, a partir de abril/2026.
💻 E como a SCI está tratando esse cenário?
Os sistemas NV / ÚNICO Fiscal e Visual Suprema estão sendo ajustados para atender corretamente a nova regra, com atualização prevista antes do fechamento do 1º trimestre de 2026, garantindo segurança e conformidade no cálculo.
📚 Recomendação final
Essa mudança impacta diretamente o planejamento tributário de 2026. A leitura atenta da legislação é fundamental para evitar riscos e surpresas no recolhimento dos tributos.
por Júllia Lopes
Product Owner na SCI Sistemas




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