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📌 2026 iniciou trazendo fortes impactos para o planejamento tributário das empresas

  • sitesci2020
  • há 15 minutos
  • 1 min de leitura

Foi publicada, em 30/12/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta pontos da Lei Complementar nº 224/2025 e altera as regras do Lucro Presumido a partir de 2026.


O principal destaque agora é a mudança na forma de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões, criando um modelo de apuração híbrido.


🔎 O que muda na prática a partir de 2026:


  • As receitas até R$ 5 milhões por ano seguem com os percentuais de presunção atuais;

  • Sobre o valor que exceder esse limite, aplica-se uma presunção majorada em 10%;

  • O impacto varia conforme a atividade (serviços, comércio, indústria, transporte, combustíveis).


📌 Importante esclarecer

As alíquotas finais do IRPJ e da CSLL permanecem inalteradas — 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL.

A mudança ocorre exclusivamente na base de cálculo, por meio da alteração dos percentuais de presunção.


📅 Atenção à vigência


  • IRPJ: novas regras valem a partir de janeiro/2026;

  • CSLL: efeitos somente após o prazo da noventena, a partir de abril/2026.


💻 E como a SCI está tratando esse cenário?

Os sistemas NV / ÚNICO Fiscal e Visual Suprema estão sendo ajustados para atender corretamente a nova regra, com atualização prevista antes do fechamento do 1º trimestre de 2026, garantindo segurança e conformidade no cálculo.


📚 Recomendação final

Essa mudança impacta diretamente o planejamento tributário de 2026. A leitura atenta da legislação é fundamental para evitar riscos e surpresas no recolhimento dos tributos.


por Júllia Lopes

Product Owner na SCI Sistemas


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