A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos da Lei nº 14.611 de 03 de Julho de 2023.
E para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens serão adotadas as seguintes medidas:
I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
IV – promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
V – fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados.
Este Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, citado acima, será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nas informações prestadas pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas- eSocial e as informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.
Agora vamos esclarecer tudo isso um pouco mais...
1) O que os empregadores devem fazer agora? E qual prazo final?
Até 29 de fevereiro de 2024, os empregadores que tem 100 ou mais empregados precisam acessar o portal Emprega Brasil no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/, logar com o certificado digital ou senha gov.br, selecionar o Empregador em questão, e clica na aba "Declaração de Igualdade Salarial". Depois disso seleciona o estabelecimento (matriz ou filial) e responde os 5 questionamentos em relação a possuir ou não Plano de Cargos e Salários, ter ou não políticas de incentivo a contratação de mulheres, promoção de mulheres a cargos de direção e gerência, e outras.
2) E quem não tem 100 ou mais empregados, precisa fazer algo?
Não, mas existe a possibilidade de enviar a declaração Negativa, e o que seria isso? Nada mais do que você declarar que o empregador não possuía 100 ou mais empregados em 31/12/2023 (ou no último dia do semestre anterior). Mas não tem necessidade de fazer isso. Indicamos apenas para quem estava bem próximo desse número de 100 em 31/12/2023, por exemplo, entre 95 e 99.
3) Empregadores Pessoa Física e Órgãos Públicos também devem fornecer informações complementares no Emprega Brasil?
Não, como a lei menciona "Pessoas Jurídicas de Direito Privado", empregadores Pessoas Físicas e Órgãos Públicos são excluídos desta obrigatoriedade.
4) O fornecimento das informações complementares é por estabelecimento ou CNPJ raiz?
Por estabelecimento.
Mesmo utilizando o certificado da matriz, é possível prestar a informação por estabelecimento. Segue um exemplo de como deverá ser a entrega:
a) Matriz tem 51 + Filial tem 51 = Faz só da matriz
b) Matriz tem 51 + Filial tem 101 = Faz da matriz e da filial
c) Matriz tem 101 + Filial tem 101 = Faz da matriz e da filial
d) Matriz tem 101 + Filial tem 51 = Faz só da matriz
e) Matriz tem 49 + Filial tem 49 = Não faz nada
5) E depois de feito a DECLARAÇÃO DE IGUALDADE SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS - 1° SEMESTRE DE 2024, o que acontece?
O Ministério do Trabalho e Emprego coletará os dados inseridos no eSocial pelos empregadores, bem como as informações complementares por eles prestadas e publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, no mês de março, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho. O empregador, por sua vez, deverá publicar este Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios recebido pelo Ministério do Trabalho e Emprego em seus portais oficiais para ficar visível e disponível à todos.
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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
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