Ainda com dúvidas sobre o MIT? A SCI te ajuda! 🚀
- sitesci2020
- 21 de fev.
- 1 min de leitura

Sabemos que essa nova obrigação tem gerado muitas dúvidas, então vamos esclarecer os principais pontos de forma simples e direta! 👇
🔹 O que você precisa entregar?
Os tributos do MIT são os mesmos já declarados na DCTF, como PIS, Cofins, CSLL, IRPJ, RET e IPI. A diferença é que agora o formato mudou, mas a lógica continua a mesma.
🔹 E o IRPJ e CSLL?
Se forem trimestrais, eles devem ser informados apenas no final do trimestre, independente de serem pagos antecipadamente ou parcelados em quotas.
📌 Para quem paga antecipado, os DARFs podem ser abatidos na DCTFWeb. Já a guia do último mês pode ser gerada pelo SicalcWeb ou DCTFWeb.
💡 Dica de ouro: Não precisa sofrer com essa mudança! Assista nossas lives, veja nossos vídeos e consulte nossos materiais para dominar o MIT sem complicação!
📺 Assista nossa live do dia 17/02 sobre o MIT: https://www.youtube.com/watch?v=c6icweYq-AQ
📌 Materiais oficiais da Receita Federal:
📄 Perguntas e Respostas DCTFWeb: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/perguntas-e-respostas-dctfweb-fevereiro-2025-19-02-1.pdf
📝 Manual do MIT: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-mit-1-0-14-02.pdf
Um profissional bem informado se destaca! Então, aproveite esses conteúdos e fique preparado! 🚀
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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