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Ajuste SINIEF N° 50 de 08/12/2023 - Códigos de Situação Tributária (CST) para 2024



Hoje temos novidades quanto aos Códigos de Situação Tributária (CST) para 2024.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Receita Federal prorrogaram para 01/10/2024 a entrada em vigor das seguintes CST:


12 - Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas destinadas a contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes.


13 - Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes.


52 - Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes

Classificam-se neste código as operações e prestações, com imposto próprio diferido total ou parcialmente, realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributário em relação às operações e prestações subsequentes.


72 - Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes

Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes.


74 - Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes.


Estas CST são novas, e entrariam em vigor, pela redação anterior, em abril de 2024. Com a prorrogação as empresas ganham mais tempo para adequarem suas rotinas de emissão de documentos e classificações fiscais para utilizar estas novas CST. 🤓


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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