Alíquota Única do IBS: O que muda para Estados, Municípios e sua empresa.
- sitesci2020
- há 8 minutos
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Como vocês já devem saber, os estados e municípios terão suas próprias alíquotas de IBS, devendo ela ser única para toda a região. Com isso acaba a possibilidade de um estado ou município definir uma alíquota específica por serviço ou produto.
Se você sente que isso não vai acontecer, deixa eu te mostrar onde consta a regra que fala sobre isso!
👀 Art. 16. A alíquota fixada por cada ente federativo na forma do art. 14 desta Lei Complementar será a mesma para todas as operações com bens ou com serviços, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei Complementar.
Isso significa:
Fim da liberdade local para personalizar a carga tributária.
Reduções permitidas? Só se estiverem previstas na LC 214/2025 ou na EC 132/2023.
👩🏼🏫 Veja que tudo isso foi feito para acabar com a chamada guerra fiscal, isso e junto temos a tributação sobre o destino conforme estabelece o art. 15 da LC 214/2025 que trata que as alíquotas definidas por estados e municípios que usaremos serão a do destino da operação.
🚨 Mas atenção: isso afeta diretamente quem...
Está instalado num estado só por causa de benefício de ICMS ou ISS.
Para empresas que vendem mercadorias e prestam serviços, acaba a divisão de tributação do que é serviço paga ISS, e mercadoria ICMS. Agora será uma alíquota só, para todas as operações, o que vai demandar também uma revisão tributária do que temos atualmente.
Profissionais que lidam com empresas que vão perder benefícios fiscais importantes precisam analisar também como o novo princípio de não cumulatividade adotado na LC 214/2025 vai afetar estas empresas. Já que poderão apropriar-se de créditos de IBS de praticamente todas as aquisições.
❇️ E neste momento temos de nos preocupar também com as mudanças nos documentos fiscais, se a sua empresa terá reduções de alíquota, o seu ERP já deve te ajudar a emitir esses documentos corretamente, com o cclasstrib devido, indicando que a empresa tem redução de alíquota.
👩🏼💻 Consulte a tabela cclasstrib agora mesmo em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=/NJarYc9nus=
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