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Ata de Distribuição de Lucros e Dividendos: atenção redobrada em 2025

  • sitesci2020
  • há 15 horas
  • 3 min de leitura
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Esse tema não é novo, mas ganhou importância prática enorme, especialmente para empresas em que os sócios realizam retiradas mensais relevantes, em especial acima de R$ 50 mil.

Em 2025, muitos contadores precisarão lidar com a formalização da distribuição de lucros e dividendos de forma ainda mais cuidadosa. E o ponto central dessa discussão é a Ata de Reunião de Sócios.


Bom, antes de falar na ata, temos que falar sobre a convocação de reunião dos sócios.


1. Tudo começa pela convocação da reunião

Antes de existir a ata, é necessário existir a convocação da reunião de sócios.

Essa convocação precisa deixar claro:


- Que haverá deliberação sobre distribuição de lucros e dividendos;

- O período de apuração dos resultados;

- A forma como essa distribuição será analisada.


Esse cuidado é essencial para dar lastro jurídico à decisão tomada posteriormente. Após a reunião é que se faz a ata, constando os valores e a forma como será feita esta distribuição.


2. A ATA


Na ata devem constar, de forma objetiva:


- O valor total dos lucros apurados;

- O valor destinado à distribuição;

- A proporção entre os sócios, conforme o contrato social;

- A forma da distribuição (parcela única, mensal, periódica etc.);

- O período a que se refere o lucro distribuído.


Esse documento é o que comprova formalmente que os valores pagos aos sócios decorrem de lucros, e não de pró-labore disfarçado ou outra forma de remuneração.

A ata é condição legal para excluir lucros até 2025 da base de cálculo do IRPF mínimo (Lei nº 15.270/2025, art. 6º-A e art. 16-A).

Não esquecendo, caso não se tenha resultados a serem distribuídos, ou que foram distribuídos ao decorrer do ano, não se faz necessária a reunião. Ou se os lucros já foram distribuídos ao longo do ano, de forma regular e documentada.


Ou seja, o contador precisa avaliar o histórico financeiro e societário da empresa antes de decidir pela necessidade do ato.


3. Registro da ata na Junta Comercial: ponto crítico


Aqui está um dos maiores riscos práticos.

A Ata de Distribuição de Lucros e Dividendos deve ser registrada na Junta Comercial? Nosso entendimento neste momento é que sim, mas cada Junta possui suas próprias regras, prazos e exigências. Por isso é importante verificar com a junta do seu estado quais as regras.

Caso seja uma Sociedade Simples, então o registro poderá ser em cartório.


Alguns pontos de atenção:

- Em muitos estados, o prazo de registro pode chegar a 30 dias;

- Registrar a ata tardiamente pode gerar conflito com a Receita Federal;

- Uma ata registrada apenas em janeiro de 2026, mesmo com data retroativa de 2025, pode ser questionada pelo Fisco.


Por isso, a orientação é clara:

Registre a ata o quanto antes.

Não deixe para o final do ano ou para o exercício seguinte.


4. Como a SCI pode ajudar nesse processo


Nos sistemas da SCI, esse processo fica muito mais simples.

É possível gerar a ata de forma personalizada, utilizando os dados cadastrais dos sócios e o valor da conta de resultados.

Isso reduz erros, economiza tempo e dá segurança técnica e documental ao contador.


Para saber como utilizar essa funcionalidade de forma adequada, basta entrar em contato com os atendentes da SCI, que orientam todo o processo.🚀


📲 Siga @scisistemas para ficar por dentro das atualizações e preparar seus clientes com segurança.


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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