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EFD-Reinf 2026: Atenção à tributação de Lucros e Dividendos
A EFD-Reinf passou por mudanças importantes com a Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação de lucros e dividendos pagos por PJ a PF. 👉 A partir de janeiro/2026, os lucros e dividendos pagos a residentes e não residentes no Brasil estão sujeitos à retenção de IRRF, quando ultrapassarem R$ 50 mil por beneficiário no mês. A PJ pagadora é responsável pela retenção, recolhimento e informação mensal na EFD-Reinf. ⚠️ Atenção: Pagamentos feitos em 2026 referentes a lucros de 2
15 de jan.


📌 2025 segue trazendo fortes emoções no campo contábil!
A Receita Federal publicou o documento “Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos”, com esclarecimentos relevantes sobre a Lei nº 15.270/2025. O material merece leitura atenta pelos contadores, pois trata de temas sensíveis do dia a dia, como: • a abrangência da nova tributação de lucros e dividendos; • os impactos para empresas do Simples Nacional; • as hipóteses de não tributação, especialmente na regra de transição. 🔎
17 de dez. de 2025


Ata de Distribuição de Lucros e Dividendos: atenção redobrada em 2025
Esse tema não é novo, mas ganhou importância prática enorme, especialmente para empresas em que os sócios realizam retiradas mensais relevantes, em especial acima de R$ 50 mil. Em 2025, muitos contadores precisarão lidar com a formalização da distribuição de lucros e dividendos de forma ainda mais cuidadosa. E o ponto central dessa discussão é a Ata de Reunião de Sócios. Bom, antes de falar na ata, temos que falar sobre a convocação de reunião dos sócios. 1. Tudo começa pela
15 de dez. de 2025
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