📢 DeRE ainda não está valendo — entenda o momento atual
- há 1 hora
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A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma nova obrigação acessória digital criada no contexto da Reforma Tributária (LC 214/2025) para empresas enquadradas nos regimes específicos previstos nos:
Art. 181 – Serviços Financeiros
Art. 234 – Planos de Assistência à Saúde
Art. 244 – Concursos de Prognósticos
A DeRE será utilizada para informar dados contábeis que servirão de insumo para a apuração assistida do IBS e da CBS, já que esses setores não seguem a sistemática tradicional de débito e crédito.
Nesses casos, o tributo não é calculado com base no preço de cada operação ou em notas fiscais individuais. A apuração ocorre sobre bases consolidadas do período, com uso de margem e deduções específicas, exigindo uma estrutura declaratória própria.
📌 Importante:
A DeRE não calcula o imposto. Ela envia informações estruturadas (via eventos XML) para o ambiente nacional de apuração do IBS e da CBS.
⚠ Mas atenção: a DeRE ainda não está em vigor.
A própria Receita Federal informou que a obrigação está em fase de construção inicial, com atualização recente da minuta dos manuais e leiautes técnicos:
🔗 Notícia oficial:
Ou seja ela ainda está em fase de especificação técnica, um momento para definição de validações e regras finais. Então ela não é, neste momento uma obrigação madura oficialmente operacional.
📍 Estamos no momento de entendimento técnico e preparação, e não de entrega obrigatória.
Continue acompanhando para entender como a DeRE vai impactar sua empresa.
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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