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📢 DeRE ainda não está valendo — entenda o momento atual

  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é uma nova obrigação acessória digital criada no contexto da Reforma Tributária (LC 214/2025) para empresas enquadradas nos regimes específicos previstos nos:


Art. 181 – Serviços Financeiros

Art. 234 – Planos de Assistência à Saúde

Art. 244 – Concursos de Prognósticos


A DeRE será utilizada para informar dados contábeis que servirão de insumo para a apuração assistida do IBS e da CBS, já que esses setores não seguem a sistemática tradicional de débito e crédito.

Nesses casos, o tributo não é calculado com base no preço de cada operação ou em notas fiscais individuais. A apuração ocorre sobre bases consolidadas do período, com uso de margem e deduções específicas, exigindo uma estrutura declaratória própria.


📌 Importante:

A DeRE não calcula o imposto. Ela envia informações estruturadas (via eventos XML) para o ambiente nacional de apuração do IBS e da CBS.


⚠ Mas atenção: a DeRE ainda não está em vigor.

A própria Receita Federal informou que a obrigação está em fase de construção inicial, com atualização recente da minuta dos manuais e leiautes técnicos:

🔗 Notícia oficial:


Ou seja ela ainda está em fase de especificação técnica, um momento para definição de validações e regras finais. Então ela não é, neste momento uma obrigação madura oficialmente operacional.


📍 Estamos no momento de entendimento técnico e preparação, e não de entrega obrigatória.

Continue acompanhando para entender como a DeRE vai impactar sua empresa.


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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