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🚨 Reforma Tributária: Resolução CGSN nº 186/2026

  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

A Reforma Tributária avança, e foi publicada a Resolução do Comitê Gestor que define prazos e condições para adesão ao Simples Nacional em 2027.


Na prática, a opção pelo Simples terá prazo de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Sendo possível cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. As demais regras são semelhantes as que temos hoje no quesito indeferimento. Empresa com pendências que tiver sua opção indeferida deverá regularizar em 30 dias após a ciência.


Além disso, a referida Resolução também trata da opção pelo regime regular de IBS e CBS em seu artigo 2°. Dispondo que empresas do Simples podem optar por recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional, esta opção poderá ser feita também entre 1º e 30 de setembro de 2026. É importante comentar que, sobre essa opção, a validade não é anual, e sim semestral.


Para esta opção relativa ao recolhimento de IBS e CBS por fora, a opção valerá para os meses de janeiro a junho de 2027. Depois, em março de 2027, deverá fazer nova opção, para os meses de julho a dezembro de 2027.


Nessa opção semestral, que será feita em setembro, o contribuinte, caso queira, também poderá cancelar até 30 de novembro de 2026.


Foi também definido que empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão regras diferentes. Quando fazem a opção do registro no CNPJ, o Simples já valerá a partir da data de abertura para todo o ano de 2027.


E, no caso da opção pelo regime regular de IBS e CBS, valerá de janeiro a junho de 2027.


Importante dizer que essas regras não se aplicam ao MEI, que paga por valores fixos mensais seus tributos.


Essa atualização é importante porque o Comitê Gestor nos fala como será a opção para o Simples Nacional em 2027. E como será a opção entre o regime "puro" (pagando IBS e CBS dentro do DAS) e regime híbrido (pagando IBS e CBS fora do DAS).



A referida resolução pode ser acessada no Diário Oficial da União, com link acima.


Pequenos negócios devem se preparar para a Reforma Tributária, principalmente com relação ao primeiro semestre de 2027.


O alerta é claro: empresas do Simples Nacional precisarão avaliar como irão operar com IBS e CBS. E essa decisão precisa ser tomada este ano.


A Reforma Tributária muda a ideia de discutir a opção pelo Simples apenas em janeiro. A Resolução CGSN n° 186/2026 muda essa lógica, por conta da antecipação do prazo para setembro de 2026.


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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