DIRBI: Anexo Único é alterado e amplia obrigações a partir de 01/2026
- sitesci2020
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Foi publicada no Diário Oficial da União, em 15 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que altera o Anexo Único da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).
A principal mudança é a ampliação significativa da lista de incentivos e benefícios fiscais sujeitos à entrega da DIRBI
O que muda na prática
Com a nova IN, novos tipos de benefícios fiscais passam a ser obrigatoriamente informados na DIRBI, devendo ser declarados a partir da competência 01/2026, ainda que o benefício tenha sido concedido anteriormente.
Entre os novos grupos de benefícios incluídos no Anexo Único, destacam-se, por exemplo:
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, o Anexo Único da DIRBI foi ampliado, passando a exigir a declaração de novos incentivos e benefícios fiscais listados a partir do item 89, os quais não constavam da versão anterior.
A partir do item 89, passam a ser declarados na DIRBI diversos regimes especiais de tributação como:
🔹Incentivos concedidos no âmbito de programas federais de estímulo econômico;
🔹Benefícios fiscais associados à inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento;
Esses benefícios, agora listados a partir do item 89, devem ser informados na DIRBI sempre que houver fruição, com início de obrigatoriedade a partir da competência 01/2026, conforme determina a IN RFB nº 2.294/2025
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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