CNIS, app Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital estão exibindo em duplicidade o contrato de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial.
📌 O INSS informa que identificou que não estão sendo agrupados os contratos declarados no eSocial no CPF e CAEPF do empregador Pessoa Física, que antes estavam vinculados à matrícula CEI informados via GFIP, resultando em exibição duplicada no extrato CNIS, no app Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital.
🔔 Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está refletindo no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando o contrato em aberto e podendo afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e do seguro desemprego.
O ajuste está sendo providenciado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.
💡 Até que a correção seja implementada pela Dataprev, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, orienta-se que o empregador forneça ao trabalhador declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.
⚠️ ATENÇÃO: Para fins de reconhecimento do direito ao Seguro Desemprego o trabalhador deve cadastrar recurso no próprio aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.
🔗 Link da notícia: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/duplicidade-no-cnis-de-trabalhadores-vinculados-a-pessoa-fisica
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