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EFD-Reinf - Entrega para empresas sem movimento do terceiro grupo


No final de maio tivemos algumas mudanças importantes na EFD-Reinf, e uma delas está relacionada a desobrigatoriedade de envio da EFD-Reinf *"Sem movimento"* para os contribuintes do 3° grupo. Com essa mudança muitas empresas ficaram com dúvidas se devem ou não enviar a EFD-Reinf sem movimento para o terceiro grupo e por conta disso achei interessante fazer este post. Para as empresas sem movimento que pertencem ao terceiro grupo (Empresas do Simples Nacional, MEI, Entidades sem fins lucrativos), que não tenham movimento, ou seja, não tenham dados a serem declarados no R-2010 a R-2060 fica dispensado o envio da EFD-Reinf. Com essa mudança, as empresas que se encontram nessa situação de sem movimento não precisam entregar a EFD-Reinf de maio, ou seja, não precisam enviar o R-1000 e nem o R-2099. 📆Para as empresas do grupo 3 com movimento nada muda, a data de entrega permanece como sendo dia 15/06, e devem enviar o R-1000 da competência de maio, bem como os evento periódicos que tiver movimento e o R-2099. ✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI. Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação! As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.


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