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Entenda de forma definitiva: IBS, CBS e IS no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)

  • sitesci2020
  • há 11 minutos
  • 1 min de leitura
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🔹 A Receita Federal publicou nova atualização do Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI, esclarecendo de vez como os novos tributos IBS, CBS e IS serão tratados no SPED Fiscal.


De acordo com o item 19.1, esses tributos devem ser considerados no valor total do documento fiscal (exemplo: campo 12 – VL_DOC do registro C100), exceto no exercício de 2026, quando não integrarão esse valor.


👉 Em 2026, o SPED Fiscal permanece sem alteração estrutural.

Os valores de IBS, CBS e IS não devem ser incluídos no valor da operação ou no campo 12 (VL_DOC) do registro C100. O ano de 2026 é apenas fase de testes e não há integração efetiva dos novos tributos na escrituração.


👉 A partir de 2027, com a entrada em produção da Reforma Tributária do Consumo, o cenário muda:

Como o IBS, CBS e IS estarão somados aos totais das notas fiscais eletrônicas, esses valores passarão a compor o total do documento também no campo 12 (VL_DOC) do C100.


⚠️ Importante: o registro C190 não sofre alteração.

Mesmo após 2027, os valores de IBS, CBS e IS não devem ser incluídos no valor da operação (campo 05 – VL_OPR) desse registro, pois tais tributos não se aplicam à escrituração da EFD ICMS/IPI.


📚 Fonte oficial: Perguntas e Respostas da EFD ICMS/IPI – item 19.1, disponível em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7885


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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