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ICMS SC: o que sabemos sobre a dispensa da DIME

  • sitesci2020
  • 29 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

A partir de 01/09/2025, muitos contribuintes catarinenses poderão estar dispensados dessa obrigação.


Quer saber o que realmente vai mudar com o Decreto nº 1.063, de 25/07/2025?

Ele estabelece novas regras para a dispensa da DIME pelos contribuintes catarinenses obrigados ao envio do SPED Fiscal


Regras:

→ A dispensa só vale para quem entrega o SPED Fiscal (EFD).

→ É necessário fazer adesão no SAT (Sistema de Administração Tributária).

→ Empresas do Simples Nacional estão fora dessa regra.


Além disso, também ficam dispensados:

→ Estabelecimentos localizados fora de SC, mas inscritos como substitutos tributários no CCICMS

→ Empresas arrendadoras de mercadorias, nas condições do art. 53 do Anexo 2

→ Fabricantes ou importadores de ECF

→ Gráficas e fabricantes de lacres


Importante: a adesão à EFD será irretratável.

Ou seja: uma vez que optar, não tem volta.


Isso significa menos burocracia, menos retrabalho e mais coerência nas obrigações acessórias.

É uma mudança técnica, mas com impacto direto na rotina fiscal de milhares de empresas.


Ainda faltam algumas publicações legais e a liberação da opção no SAT, mas vamos acompanhando.



por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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