Desde a competência de outubro/2021, a versão S-1.0 do eSocial permite fazer a transmissão da DCTFWeb juntamente com o fechamento do eSocial (S-1299), exceto os declarantes que possuem algum tipo de processo que afete a sua apuração (essas precisarão acessar o e-CAC/DCTFWeb para fazer a vinculação e a transmissão manual).
O declarante DEVE enviar o evento S-1299 da competência de JANEIRO de cada ano como “Sem Movimento”, até o prazo de 15 de fevereiro.
A situação “Sem Movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos (matriz e filiais), obras ou unidades do declarante.
📌 Portanto, nesta competência JANEIRO/2022, todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 sem movimento no eSocial devem fazer o fechamento (S-1299) e a transmissão da DCTFWeb sem movimento.
💡 E considerando que não há guia a ser emitida, é desnecessário acessar o e-CAC para tal finalidade, então, para dar agilidade ao processo de fechamento de janeiro, orientamos utilizar o recurso de Transmissão imediata da DCTFWeb.
📝 Para competência janeiro/2022:
▶️ selecionar todas as empresas sem movimento;
▶️ enviar o evento de fechamento (S-1299);
▶️ marcar a opção "Transmissão imediata da DCTFWeb".
📆 prazo até 15 de fevereiro.
❌ dispensado para MEI's e Pessoas Físicas.
❌ EFD-Reinf sem movimento dispensada para TODOS os grupos de empresas.
Viu só? Fácil, prático e ágil! 😉
Ahhh, e antes que perguntem: ❌ não precisa de GFIP sem movimento para estes empregadores.
Gostou? 👍 Nos siga, curta, compartilhe!
por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
🤩REDES
👉Notícias via whatsapp: https://bit.ly/340rb4f
👉Canal no Telegram: https://t.me/SOUSCI
Comentários