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Multas por atraso na entrega da DCTFWeb


Todos já devem ter visto a notícia do portal gov.br da Receita Federal postada esta semana: Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente a partir do dia 1º de julho de 2022.


📌 Pois bem, vamos esclarecer alguns pontos importantes que podem passar despercebido nesse assunto:


1️⃣ A Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) é devida quando o contribuinte que estiver obrigado a apresentar a DCTFWeb deixar de fazê-lo, ou se a enviar após o prazo estipulado, ou seja, multa por atraso no envio de declaração só é aplicável à declaração original.


2️⃣ A partir de 01 de julho de 2022 qualquer DCTFWeb original de qualquer competência transmitida fora do prazo terá a emissão automática da multa.


3️⃣ Por outro lado, o contribuinte que apresentar a DCTFWeb com incorreções ou omissões também fica sujeito à multa (Multa por incorreções ou omissões). Isso quer dizer que em uma possível retificação, onde o valor do débito aumentar, poderá ter penalidades também, mas que não serão emitidas de forma automática.


4️⃣ Muito cuidado com o envio das DCTFWeb's sem movimento, tem várias situações que não é necessário o envio de DCTFWeb sem movimento, mas se for gerada DCTFWeb em andamento, esta deve ser transmitida (de preferência, dentro do prazo). Caso seja transmitida em atraso, a eventual MAED poderá ser cancelada, mediante requerimento do contribuinte. O sistema deverá ser ajustado, no futuro, para tratar esta situação.


5️⃣ Reveja seu processo de fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, pois ambas as declarações refletem diretamente na DCTFWeb, mesmo a DCTFWeb tendo sido transmitida, qualquer reabertura e novo fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf criam nova declaração 'em andamento' na DCTFWeb.


⚖️ Os valores das multas e mais detalhes podem ser verificados na IN 2005/2021 a partir do Artigo 14: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115131



⚠️ ATENÇÃO: Confira no e-CAC, no portal da DCTFWeb, se há alguma com o status de "em andamento" e transmita-a o quanto antes, para evitar qualquer incômodo desnecessário e lembre-se de fazer esse acompanhamento periodicamente.


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por Jení Carla Fritzke Schülter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews


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