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Nova Prorrogação de prazos de vencimento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Rio Grande do Sul



O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 46, de 4 de junho de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos contribuintes cuja matriz esteja domiciliada nos seguintes municípios, atingidos por desastre natural:


Arambaré

Doutor Ricardo

Rio Grande

São Lourenço do Sul

São Valentim do Sul

Triunfo


A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:


Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado


04/2024 20/05/2024 20/06/2024


05/2024 20/06/2024 22/07/2024


Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem gerar novamente os documentos no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada.


A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.


A Portaria CGSN nº 45/2024 permanece em vigor.


por Portal Simples Nacional


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