📌 Conforme agenda tributária da Receita Federal do Brasil, dia 28 de fevereiro de 2023 é o prazo final para entrega da DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte do Ano calendário de 2022.
🔸 A DIRF não foi substituída para nenhum EMPREGADOR;
🔹 Não existe DIRF negativa, se não está na obrigatoriedade, não precisa enviar;
🔸 A DIRF envolve tanto valores de retenção de IRRF sobre os rendimentos do trabalho, como também informações de retenção do IRRF e das contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviço;
🔹 Verifique com os setores de departamento pessoal, departamento fiscal e departamento contábil se todas as informações, inclusive rendimentos isentos e não tributáveis foram gerados para a DIRF;
🔸 A Declaração de Rendimentos deverá ser entregue ao contribuinte pessoa física até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
🟢 IMPORTANTE: A base legal que traz informações sobre a DIRF é a IN RFB nº 1990, de 18 de Novembro de 2020. Além do FAQ da DIRF de 2023: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-dirf-2023.pdf
⚠️ ATENÇÃO: NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA, ANTECIPE A ENTREGA PARA NÃO CORRER O RISCO DE SER PENALIZADO PELO ATRASO NO ENVIO!
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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
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