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Prorrogado o início do preenchimento do ICMS Desonerado e motivo da desoneração nas notas fiscais em SC. 👀



📍 O Ato DIAT n° 59/2023 institui a obrigatoriedade para os contribuintes catarinenses de preencher os campos vICMSDeson e motDesICMS em seus documentos fiscais emitidos.


🛑 A Secretaria da Fazenda prorrogou novamente o início dessa obrigatoriedade, que estava prevista para 01 de abril de 2024. Sendo a nova data de início da obrigação do preenchimento em 01/07/2024.


🔷 Quais modelos devem ter essas tags?

🔹 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55

🔹 Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica(NFC-e), modelo 65

🔷 E quais CST podem ter essas informações?

🔹 Os contribuintes poderão informar essas tags se a CST do ICMS for 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90


➡️ ATENÇÃO

O valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração: relativamente as mercadorias e aos produtos alcançados por incentivo fiscal deverão ser informados nos documentos fiscais respeitando sempre as regras do RICMS SC.


💸 O campo vICMSDeson (valor do ICMS Desonerado) representa o valor do ICMS que foi desonerado ou reduzido em uma operação fiscal, ou seja, ele vai representar a economia tributária sobre o imposto.


✅ O campo motDesICMS (Motivo da Desoneração do ICMS) está relacionado com o motivo que levou a desoneração do ICMS na operação, ele contém um código que indica o motivo da concessão do benefício fiscal.


✍🏻️ Prorrogado pelo ATO DIAT Nº 018/2024


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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