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Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb


As obrigações relativas ao período de apuração maio de 2021 poderão ser enviadas até o dia 18 de junho de 2021. A prorrogação se deu em razão da instabilidade no acesso ao e-CAC, que impediu a transmissão das declarações.


Foi assinada nesta quarta-feira a Portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período de apuração maio de 2021, até o dia 18 de junho de 2021.


A prorrogação foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no dia 15 de junho, prazo originalmente previsto para o envio das obrigações. Tanto a EFD-Reinf, como a DCTFWeb, são transmitidas à Receita Federal por meio do e-CAC, razão pela qual, alguns contribuintes restaram impedidos de apresentar as declarações.


Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.


Por RFB

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