Olá! 🚨 O final do ano de 2023 foi muito movimentado e cheio de novidades, e uma merece destaque. Estou falando da EC 132/2023 que insere na nossa Constituição Federal a tão esperada reforma tributária sobre o consumo.
💡 O caminho para termos uma reforma em pleno funcionamento ainda é longo e para esclarecer de forma sucinta, vamos a alguns pontos importantes!
A EC 132/2023 trata da alteração na Constituição Federal dos tributos sobre o consumo, com isso está previsto em nosso ordenamento jurídico a CSB (contribuição federal), o IBS (dos Estados e Municípios) e IS (Imposto Seletivo também federal).
💰 Com a vinda desses 3 tributos, o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI serão extintos.
👀 FALTAM LEIS COMPLEMENTARES: O que temos agora publicado oficialmente são apenas as normativas gerais desses tributos, várias outras informações importantes como alíquotas, sujeito passivo, regimes especiais, base de cálculo, forma de ressarcimento e compensação de créditos, não está totalmente definida.
↪️ Isso tudo será feito por meio de publicações de leis ordinárias e complementares!
🏦👉🏻 Preparem-se, pois, nos próximos meses, o congresso vai começar a publicar todas essas normativas necessárias para de fato termos todas as regras necessárias sobre a reforma tributária.
✒️Lembrando que a reforma tributária sobre o consumo é apenas uma parte da reforma tributária na totalidade, ainda teremos a reforma tributária do imposto de renda e também publicações voltadas à desoneração da folha dentro da reforma tributária.
⏳ Muitas mudanças aguardam o departamento fiscal, mas calma, a reforma tributária sobre o consumo tem seu cronograma previsto para ter início em 2026. Então, até lá, temos que estudar, acompanhar as mudanças e nos prepararmos para esse novo cenário tributário.
🔗Link da EC 132/2023
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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