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Simples Nacional - Dívidas com estados e municípios também geram exclusão

Atualizado: 31 de jan. de 2022


Uma das notícias mais comentadas da semana tem sido a prorrogação do prazo de regularização do Simples Nacional. Com isso as dívidas podem ser pagas ou parceladas até 31 de março.


Separei algumas dúvidas mais comuns que recebi. Vamos entender?


➡️ As dívidas tributárias com o Estado e Prefeitura são impeditivas para permanência da empresa no Simples Nacional?

O contribuinte que está com débitos para com a União, Estados, Municípios e com o INSS entra na situação impeditiva de opção do Simples Nacional (Artigo 17, inciso V da LC 123/06).

💥 Dica Útil – Onde verificar as pendências que geram a exclusão do Simples Nacional:

No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) são mostrados os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatório de Pendências dos contribuintes.


O DTE-SN é uma caixa postal eletrônica na Internet que permite a pessoa jurídica, optante pelo Simples Nacional, consultar as comunicações eletrônicas disponibilizadas pela RFB, Estados e Municípios. Caso a pessoa jurídica elimine (apague) do DTE-SN a mensagem que contém o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências deve gerar uma segunda via (Regularização de Impostos > Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI, no portal e-CAC, ChatRFB).

➡️ E se tenho débitos e não recebi o termo de exclusão e nem o relatório de pendências?

O contribuinte que não recebeu o termo de exclusão ou relatório de pendências pelo DTE-SN normalmente não teria pendências a serem regularizadas, mas se caso você acredite que existam pendências, é aconselhável que entre em contado com o órgão em questão (RFB, Estados ou Municípios), para confirmar a informação.

A empresa que tenha débitos, mas que regularizou os mesmos dentro do prazo legal, não será excluída do Simples Nacional, então se a sua empresa tinha débitos mas já prontamente os parcelou, por exemplo, ela já está regular e não receberá termo de exclusão.


Lembrando que a pessoa jurídica será excluída de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1° de Janeiro do ano seguinte. Devendo neste caso solicitar nova opção até 31/01/2022.

➡️ O que devo fazer para evitar a exclusão do Simples Nacional por débitos?

É preciso regularizar a totalidade de seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão, esse conhecimento ocorre quando feita a leitura do termo. Lembrando que não adianta deixar o termo fechado para evitar a exclusão, pois, se a pessoa jurídica não acessar o termo em 45 dias, ele é automaticamente considerado lido. Deve sempre se atentar ao recebimento de mensagens no DTE-SN para que a empresa tenha tempo para se regularizar e evitar a exclusão do Simples Nacional.

➡️ E se a empresa se regularizar o que acontece com o termo de exclusão?

Quando a empresa regulariza a totalidade de suas pendências dentro do prazo, ela não será excluída pelos débitos constantes no referido Termo de Exclusão, tornando ele sem efeito.

Resumindo


🟥 A empresa continuará no Simples Nacional

🟥 Não necessitará de qualquer outro procedimento

🟥 O acesso ao DTE-SN poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou e-CAC

🔹 No caso de débito no âmbito da RFB decorrente de erro no preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional, ou Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples, basta fazer uma reativação corrigindo as informações. A situação ficará regularizada, não sendo necessária a formalização do processo de contestação.

É isso, galera! Não esqueçam durante o ano de 2022 consultar o DTE-SN para evitar exclusões em 2023.


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por Carla Lidiane Müller Moritz

Analista fiscal da SCI Sistemas Contábeis


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