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Série: SST no eSocial - Tópico 1️⃣1️⃣



E como ficam os treinamentos nessa fase de SST?


As informações relativas aos treinamentos, capacitações, exercícios simulados cuja obrigação de constar no registro de empregado está prevista nas NRs, devem ser prestadas mediante o preenchimento do campo {treiCap} com um dos códigos relacionados na “Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações” do eSocial.


🚫 Esta não é uma informação de SST, tanto que é prestada pelos eventos S-2200 e S-2206.


↗️ Prazo: Os empregadores integrantes dos grupos 1, 2 e 3 devem prestar informações relativas aos treinamentos/anotações vigentes no dia do início da utilização obrigatória da versão simplificada do eSocial (término do período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0), ou seja, 10/03/2022 e novos treinamentos a partir dessa data.


🔀 Para tanto, o declarante deve enviar o evento S-2206 dos empregados ativos e que tenham treinamentos em vigor da tabela 28 do eSocial, até o dia 15/04/2022 com o campo 'Data de Alteração' preenchido com a data de 10/03/2022, além das correspondentes informações relativas aos treinamentos/anotações. E a partir de 10/03/2022 todos os novos treinamentos realizados devem ser enviados, seja no evento de admissão (S-2200) ou no evento de alteração contratual (S-2206).


OBS.: Embora tenha sido definido esse prazo, essas informações podem ser enviadas no mês em que o declarante passar a utilizar a versão S-1.0 do eSocial, o que é recomendável.


⚠️ ATENÇÃO: Apenas os treinamentos obrigatórios constantes na tabela 28 é que devem e podem ser informados, e aqui estamos falando especificamente dos treinamentos da NR 37 (Plataformas de Petróleo) e ainda das Outras Anotações de Registro Obrigatório que são: "Autorização para trabalhar em instalações elétricas" e "Operação e realização de intervenções em máquinas".


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por Jení Carla Fritzke Schulter

consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis


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