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📢 EFD-Reinf | Receita esclarece regra de Lucros e Dividendos na NT 02/2026

  • há 19 horas
  • 1 min de leitura

A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 e trouxe definições importantes sobre a informação de lucros e dividendos, especialmente para empresas do Simples Nacional.


🔎 O que muda na prática?


ANTES

Havia dúvidas no mercado sobre o uso das naturezas *12001 x 10001* para distribuição de lucros de ME e EPP.


AGORA (posição oficial)

✅ Lucros e dividendos continuam sendo informados na natureza 12001 – Lucro e dividendo

❌ 10001 não deve ser utilizado para esse fim


Além disso:

➡️ A partir de 05/2026, será retirado do código 10001 o indicador de isenção 5 (pagamento a titular ou sócio de ME/EPP), encerrando definitivamente essa interpretação operacional.

➡️ Foi criado no 12001 o novo indicador de isenção 12, aplicável aos lucros distribuídos nos termos do §3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025, com vigência desde 01/2026. Então lucros pagos em 2026, referente ao ano de 2025, que tenham registro de Ata no prazo legal, e que estão usufruindo de isenção, usarão esse novo.


🛠️ Impacto nos sistemas SCI

Nossa equipe já está trabalhando nas adequações necessárias para atender e refletir essas mudanças nas linhas:

✔️ Fiscal Visual Suprema

✔️ Único Fiscal

✔️ Novo Visual


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


🤩REDES


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