Ata de Distribuição de Lucros e Dividendos: atenção redobrada em 2025
- sitesci2020
- há 15 horas
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Esse tema não é novo, mas ganhou importância prática enorme, especialmente para empresas em que os sócios realizam retiradas mensais relevantes, em especial acima de R$ 50 mil.
Em 2025, muitos contadores precisarão lidar com a formalização da distribuição de lucros e dividendos de forma ainda mais cuidadosa. E o ponto central dessa discussão é a Ata de Reunião de Sócios.
Bom, antes de falar na ata, temos que falar sobre a convocação de reunião dos sócios.
1. Tudo começa pela convocação da reunião
Antes de existir a ata, é necessário existir a convocação da reunião de sócios.
Essa convocação precisa deixar claro:
- Que haverá deliberação sobre distribuição de lucros e dividendos;
- O período de apuração dos resultados;
- A forma como essa distribuição será analisada.
Esse cuidado é essencial para dar lastro jurídico à decisão tomada posteriormente. Após a reunião é que se faz a ata, constando os valores e a forma como será feita esta distribuição.
2. A ATA
Na ata devem constar, de forma objetiva:
- O valor total dos lucros apurados;
- O valor destinado à distribuição;
- A proporção entre os sócios, conforme o contrato social;
- A forma da distribuição (parcela única, mensal, periódica etc.);
- O período a que se refere o lucro distribuído.
Esse documento é o que comprova formalmente que os valores pagos aos sócios decorrem de lucros, e não de pró-labore disfarçado ou outra forma de remuneração.
A ata é condição legal para excluir lucros até 2025 da base de cálculo do IRPF mínimo (Lei nº 15.270/2025, art. 6º-A e art. 16-A).
Não esquecendo, caso não se tenha resultados a serem distribuídos, ou que foram distribuídos ao decorrer do ano, não se faz necessária a reunião. Ou se os lucros já foram distribuídos ao longo do ano, de forma regular e documentada.
Ou seja, o contador precisa avaliar o histórico financeiro e societário da empresa antes de decidir pela necessidade do ato.
3. Registro da ata na Junta Comercial: ponto crítico
Aqui está um dos maiores riscos práticos.
A Ata de Distribuição de Lucros e Dividendos deve ser registrada na Junta Comercial? Nosso entendimento neste momento é que sim, mas cada Junta possui suas próprias regras, prazos e exigências. Por isso é importante verificar com a junta do seu estado quais as regras.
Caso seja uma Sociedade Simples, então o registro poderá ser em cartório.
Alguns pontos de atenção:
- Em muitos estados, o prazo de registro pode chegar a 30 dias;
- Registrar a ata tardiamente pode gerar conflito com a Receita Federal;
- Uma ata registrada apenas em janeiro de 2026, mesmo com data retroativa de 2025, pode ser questionada pelo Fisco.
Por isso, a orientação é clara:
Registre a ata o quanto antes.
Não deixe para o final do ano ou para o exercício seguinte.
4. Como a SCI pode ajudar nesse processo
Nos sistemas da SCI, esse processo fica muito mais simples.
É possível gerar a ata de forma personalizada, utilizando os dados cadastrais dos sócios e o valor da conta de resultados.
Isso reduz erros, economiza tempo e dá segurança técnica e documental ao contador.
Para saber como utilizar essa funcionalidade de forma adequada, basta entrar em contato com os atendentes da SCI, que orientam todo o processo.🚀
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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