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🚀 Explicações sobre as mudanças no IRPF 2026 👇

  • sitesci2020
  • há 37 minutos
  • 3 min de leitura

📌 Tributação de altas rendas 600 mil reais ao ano.

Imposto de Renda mínimo anual: o que muda para quem ganha acima de R$ 600 mil?

A partir de 2026, a legislação do Imposto de Renda passou a ter uma regra nova para pessoas físicas com rendas mais elevadas, conhecida como tributação mínima anual das altas rendas.


📌 A seguir, explicamos passo a passo como esse imposto funciona e onde ele aparece na sua declaração.


O primeiro ponto importante é este:

🔹 Quem recebe até R$ 600 mil por ano, somando todas as rendas, não entra nessa regra.

🔹 A tributação mínima só começa a ser analisada quando a renda anual ultrapassa R$ 600 mil.


📌 De quais rendas estamos falando?

Bom vamos te dar alguns dos exemplos mais comuns que são considerados.

- Lucros e dividendos;

- Salários e pró-labore;

- Rendimentos financeiros;

- Aluguéis;

- Outras rendas tributáveis ou não.

✔️ Ou seja: É o conjunto da renda da pessoa física.


Mas existem algumas deduções de valores como por exemplo:

- Heranças e doações;

- Indenizações (danos morais ou materiais);

- Ganhos de capital;

- Alguns rendimentos financeiros isentos;

- Lucros e dividendos antigos (aprovados até 31/12/2025, dentro das regras de transição).

O que sobra depois dessas exclusões é a base de cálculo da tributação mínima anual.


👉 Agora vamos ver a alíquota a ser aplicada

* Até R$ 600 mil ano: Não há imposto mínimo a complementar

* Acima de R$ 600 mil e até 1,2 milhão: Nesse intervalo a alíquota não é fixa, mas já vamos te explicar.

* Acima de 1,2 milhão: Alíquota de 10%.


Acima de R$ 600 mil e até 1,2 milhão:

O Imposto de Renda mínimo anual, nesse cenário cresce gradualmente, seguindo uma fórmula definida em lei.


Alíquota mínima = (Renda anual / 60.000,00) - 10:

Então, conforme a renda auferida pela pessoa física, neste cenário a alíquota varia.

* Exemplo: Uma pessoa física tem um valor somado de todas as rendas auferidas, já feitas as exclusões das rendas previstas em lei como excetuadas da cobrança , um montante de R$ 1.000.000,00.

* Neste caso sua alíquota será de (1.000.000,00 / 60.000,00) - 10 = 6,67%

* O imposto mínimo calculado seria de 1.000.000,00 x 6,67% = 66.700,00


Mas deve-se considerar todo o IR que você já pagou no ano como:

- IR retido em salários

- IR sobre aplicações

- IR retido sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês.

Para facilitar a visualização, vamos continuar com nosso exemplo. Digamos que já fora adiantado via retenção de IR sobre dividendos um montante de R$50 mil reais.


Agora, vamos comparar o imposto pago x imposto mínimo:

* Imposto mínimo exigido: R$ 66.700,00

* Imposto já pago: R$ 50.000,00

* Diferença a recolher: R$ 16.700,00

Este valor aparece na Declaração de Ajuste Anual do IRPF , como imposto complementar da tributação mínima.


A regra das altas rendas muda a forma de fechar o Imposto de Renda. Por isso, mais do que nunca, planejamento e acompanhamento contábil fazem a diferença.


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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