🚀 Explicações sobre as mudanças no IRPF 2026 👇
- sitesci2020
- há 37 minutos
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📌 Tributação de altas rendas 600 mil reais ao ano.
Imposto de Renda mínimo anual: o que muda para quem ganha acima de R$ 600 mil?
A partir de 2026, a legislação do Imposto de Renda passou a ter uma regra nova para pessoas físicas com rendas mais elevadas, conhecida como tributação mínima anual das altas rendas.
Essa mudança veio por meio da Lei 15.270/2025: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.270-de-26-de-novembro-de-2025-671614220
📌 A seguir, explicamos passo a passo como esse imposto funciona e onde ele aparece na sua declaração.
O primeiro ponto importante é este:
🔹 Quem recebe até R$ 600 mil por ano, somando todas as rendas, não entra nessa regra.
🔹 A tributação mínima só começa a ser analisada quando a renda anual ultrapassa R$ 600 mil.
📌 De quais rendas estamos falando?
Bom vamos te dar alguns dos exemplos mais comuns que são considerados.
- Lucros e dividendos;
- Salários e pró-labore;
- Rendimentos financeiros;
- Aluguéis;
- Outras rendas tributáveis ou não.
✔️ Ou seja: É o conjunto da renda da pessoa física.
Mas existem algumas deduções de valores como por exemplo:
- Heranças e doações;
- Indenizações (danos morais ou materiais);
- Ganhos de capital;
- Alguns rendimentos financeiros isentos;
- Lucros e dividendos antigos (aprovados até 31/12/2025, dentro das regras de transição).
O que sobra depois dessas exclusões é a base de cálculo da tributação mínima anual.
👉 Agora vamos ver a alíquota a ser aplicada
* Até R$ 600 mil ano: Não há imposto mínimo a complementar
* Acima de R$ 600 mil e até 1,2 milhão: Nesse intervalo a alíquota não é fixa, mas já vamos te explicar.
* Acima de 1,2 milhão: Alíquota de 10%.
Acima de R$ 600 mil e até 1,2 milhão:
O Imposto de Renda mínimo anual, nesse cenário cresce gradualmente, seguindo uma fórmula definida em lei.
Alíquota mínima = (Renda anual / 60.000,00) - 10:
Então, conforme a renda auferida pela pessoa física, neste cenário a alíquota varia.
* Exemplo: Uma pessoa física tem um valor somado de todas as rendas auferidas, já feitas as exclusões das rendas previstas em lei como excetuadas da cobrança , um montante de R$ 1.000.000,00.
* Neste caso sua alíquota será de (1.000.000,00 / 60.000,00) - 10 = 6,67%
* O imposto mínimo calculado seria de 1.000.000,00 x 6,67% = 66.700,00
Mas deve-se considerar todo o IR que você já pagou no ano como:
- IR retido em salários
- IR sobre aplicações
- IR retido sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês.
Para facilitar a visualização, vamos continuar com nosso exemplo. Digamos que já fora adiantado via retenção de IR sobre dividendos um montante de R$50 mil reais.
Agora, vamos comparar o imposto pago x imposto mínimo:
* Imposto mínimo exigido: R$ 66.700,00
* Imposto já pago: R$ 50.000,00
* Diferença a recolher: R$ 16.700,00
Este valor aparece na Declaração de Ajuste Anual do IRPF , como imposto complementar da tributação mínima.
A regra das altas rendas muda a forma de fechar o Imposto de Renda. Por isso, mais do que nunca, planejamento e acompanhamento contábil fazem a diferença.
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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