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CNPJ's Despersonalizados - O que significa isso?



O eSocial passou a aplicar na sua versão Simplificada uma nova regra de validação no evento S-1000 e demais eventos não periódicos e periódicos, assim como também no Fechamento (S-1299).


Esta regra não permite a recepção dos eventos quando o contribuinte estiver cadastrado na base de dados da Receita Federal com a Natureza Jurídica 119-8, 131-7, 132-5, 133-3, 212-7, 221-6, 228-3, 303-4, 310-7, 321-2, 323-9, 324-7, 329-8, 402-2, 408-1, 409-0, 411-1 ou 412-0.


📌 E O QUE SIGNIFICA ISSO?

Se ao consultar o cartão CNPJ, na base de dados da Receita Federal, você comprovar que a inscrição é de alguma dessas Naturezas Jurídicas descritas acima, significa que este CNPJ é despersonalizado, ou seja, não tem personalidade jurídica e nada quanto a esta inscrição deve ser declarado no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.


📌 E COMO DECLARAR AS INFORMAÇÕES AO eSOCIAL/DCTFWeb?

As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF. Alguns exemplos que estão nessa situação: contribuinte individual (natureza jurídica 408-1), o produtor rural pessoa física (natureza jurídica 412-0), o segurado especial (natureza jurídica 402-2), o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (natureza jurídica 228-3) e o titular de cartório (natureza jurídica 303-4). Para as obras de construção civil, o declarante deve utilizar o CNO como estabelecimento ou lotação tributária, vinculados a um CNPJ ou a um CPF.


As SCP também estão nessa situação de ente despersonalizado e não devem enviar nada.


💡 DICA: Se foi enviado algo no CNPJ destes contribuintes ao eSocial, exclua e envie no CPF/CAEPF correto.


⚠️ ATENÇÃO: Esta mesma regra de validação será em breve aplicada também na EFD-Reinf, então nem perca seu tempo enviando qualquer informação destes CNPJ's Despersonalizados à EFD-Reinf.


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por Jení Carla Fritzke Schulter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV


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