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Dicas importantes para entrega da DIRF 2022


Já já estamos entrando em FEVEREIRO e este é o mês de vencimento do prazo de entrega da DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, sendo que o Programa Gerador da DIRF de 2022 já está disponível para download no site da Receita Federal desde comecinho de janeiro.


📌 A DIRF não é novidade para ninguém, mas reunimos aqui 10 dicas importantes para relembrar a todos:


1️⃣ A DIRF ainda não foi substituída para nenhum grupo de empregadores do eSocial (só será substituída no ano base 2023).


2️⃣ A DIRF 2022, relativa ao ano base de 2021, deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2022.


3️⃣ Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2022 todas as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.


4️⃣ As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a DIRF 2022, devem declarar todos os trabalhadores que:

I - tenham tido retenção de IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - tenham recebido durante o ano-calendário o valor igual ou superior a R$ 28.559,70 do trabalho assalariado;

III - tenham recebido durante o ano-calendário o valor superior a R$ 6.000,00 do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties.


5️⃣ A DIRF a ser declarada, assim como o Imposto de Renda a ser descontado e também o pagamento do DARF IR é sempre baseado nos pagamentos efetuados na referência em questão (não confundam com a competência da folha de pagamento).


6️⃣ O arquivo da DIRF deve ser apresentado pela matriz da pessoa jurídica, consolidando suas informações e as de todas as filiais.


7️⃣ Quanto ao plano de saúde deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde na modalidade coletivo empresarial, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente, ou seja, apenas os casos em que há participação financeira do empregado no plano de saúde, valores custeados pela fonte pagadora não devem ser informados em DIRF.


8️⃣ Para os dependentes, a informação do CPF é obrigatório a partir dos 18 anos, mas sugerimos informar de todos, se possível.


9️⃣ Em relação a pensão alimentícia devem ser informadas as importâncias pagas e os dados cadastrais, inclusive CPF, do alimentando, ou seja, do filho.


🔟 A pessoa física ou jurídica obrigada a apresentar a DIRF está sujeita às penalidades previstas na legislação vigente, nos casos de falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, após o prazo ou apresentação da DIRF com incorreções ou omissões. A notificação é emitida no ato da recepção, ou seja, após a transmissão da DIRF fora do prazo já será impresso o recibo de entrega, a notificação de lançamento e o DARF para o pagamento da multa.


📝 Os sistemas, seja de folha ou fiscal, emitem um relatório de valores já contemplando todos os pagamentos realizados em cada referência do ano base, assim como também as retenções de IR efetuadas. Utilize esse relatório para fazer as conferências necessárias. ✔️


⚠️ ATENÇÃO: As regras da DIRF são muito mais amplas do que as dicas deixadas aqui neste post, por isso orientamos a leitura e consulta sempre que necessário do documento de Perguntas e Respostas DIRF 2022: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf


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por Jení Carla Fritzke Schulter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews


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