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DIME: alteração no leiaute.


⚠️ No dia 10 de março de 2023 o estado de Santa Catarina, publicou a Portaria SEF n° 059/2023 trazendo alterações no Manual de Orientação da DIME, as mudanças visam principalmente a descontinuação de algumas informações


♦️ A começar pelo quadro 04 - Onde temos a informação do Resumo da apuração dos débitos da empresa, onde o campo 045 - Débito da diferença de alíquota de operação ou prestação a consumidor final de outro estado não será mais usado a partir da referência de março de 2023.


♦️ Em relação ao quadro 13- Informações sobre Diferença de alíquota de Operação Interestadual ao Consumidor, a partir da mesma referência, ou seja, março de 2023, ele deixará de ser entregue na DIME.


♦️ Fora estas mudanças temos também a descontinuação de campos importante do quadro 05 de Resumo de Apuração dos Créditos:


👉 030 - Crédito do ativo Permanente: No lugar lançar DCIP Tipo 2 outros créditos - subtipo 93. Para o SPED será usado o SC020065 da tabela 5.1.1 ( Registro E111)

👉 040 - Crédito por diferencial de alíquota material de uso/consumo - Descontinuado completamente

👉 045 - Crédito da diferença de alíquota de operação ou prestação a consumidor final de outro estado - Descontinuado completamente

👉 050 - Crédito de ICMS retido por substituição tributária - No lugar lançar DCIP Tipo 2 outros créditos - subtipo 94. E para o SPED lançar o SC020010 da tabela 5.1.1 (Registro E111)


♦️ No quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor também temos o reflexo destas mudanças com a descontinuação de mais campos.

🔹 090 - Imposto do 1° decêndio

🔸 100 - Imposto do 2° decêndio

🔹 105 - Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos.


♦️ No quadro 11 referente a substituição tributária tivemos a inclusão do campo 116 - Devolução de mercadorias e desfazimento da venda, que soma valores aos créditos do ICMS ST, e também a descontinuação do campo 155 - Antecipação de combustíveis líquidos e gasosos.


📢 IMPORTANTE: Nos casos em que a empresa faz DCIP do tipo 6 de créditos por ST e subtipo 13, ela não poderá mais fazer essa DCIP a partir de março de 2023. Neste caso deverá lançar o crédito no novo campo 116 de devolução de mercadorias com ICMS ST citado antes.


🚩AS MUDANÇAS SOMENTE SERÃO VÁLIDAS A PARTIR DO PERÍODO DE REFERÊNCIA MARÇO DE 2023


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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