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Divergência GFIP x GPS


Você já se deparou com uma pendência fiscal sendo apontada pela RFB referente a cobrança do recolhimento da GPS da competência 10/2021*, sendo que a empresa já estava obrigada à DCTFWeb, fez a confissão pela DCTFWeb e o pagamento pelo DARF Previdenciário?


Calma, não se apavore! 💆🏼‍♀️


✅ Trata-se de uma cobrança indevida, tendo em vista que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias é feito por meio de DARF, e não mais por GPS.


E porque isso ocorreu? 🤔


✅ Porque o envio da GFIP foi feito antes do sistema de cobrança da Receita Federal estar efetivamente bloqueado para receber a GFIP, ou seja, muito provavelmente foi feito o envio da GFIP com o mês de outubro ainda em curso, sem ter virado o mês.


E como resolver isso agora? 💡


✅ Nesses casos, para corrigir a divergência de GFIP x GPS, deve-se enviar a GFIP de exclusão para todos os estabelecimentos em que tenha havido transmissão e recepção de GFIP após o início da obrigatoriedade da DCTFWeb. Ressalta-se ainda, que a GFIP de exclusão não tem efeitos para a Caixa Econômica Federal (FGTS), apenas Previdenciários.


Em caso de dúvidas, acesse o menu 'Consulta Pendências - Situação Fiscal' do empregador no eCac.


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por Jení Carla Fritzke Schulter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV


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