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🚀EFD-Reinf zerada ou sem movimento



Segundo informações da equipe da EFD-Reinf, até a competência 09/2024, o evento R-4099 (REIN RET), poderia gerar uma DCTFWeb com movimento, sem movimento ou zerada.

Sendo que, até a competência 09/2024, somente se geraria uma DCTFWeb "sem movimento" via R-4099 se o contribuinte "apagasse" toda a sua movimentação. Conforme notícia publicada em maio deste ano.



📍 Observamos e confirmamos junto aos canais oficiais de atendimento da RFB que esta regra mudou! A partir da competência 10/2024 a definição usada para gerar uma EFD-Reinf sem movimento na DCTFWeb se baseará apenas se a declaração contém realmente débitos ou créditos.


Para casos como de distribuição de lucros, onde não temos débitos e créditos, a EFD-Reinf deixará de ser considerada zerada na DCTFWeb e passará a ser considerada como "sem movimento".


📍 Lembramos que a mudança na regra só afeta os períodos de apuração de 10/2024 em diante, os meses anteriores ainda seguem-se à mesma regra, e se enviar uma EFD-Reinf com lucros apenas, ela ainda será considerada na DCTFWeb como uma declaração "zerada".


👉🏻 Dúvidas sobre a EFD-Reinf podem ser sanadas via fale conosco da equipe responsável:


por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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