🚨 Esclarecimento importante sobre a Portaria MF 1862/2025 🚨
- sitesci2020
- há 1 dia
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No dia 22 de agosto foi publicada a Portaria MF nº 1.862/2025.
Ela permite prorrogar o prazo de vencimento de tributos federais para empresas que fazem exportações e que atenderem a critérios específicos.
👉 Essa Portaria tem como finalidade auxiliar empresas que foram afetadas pelas altas tarifas impostas pelos EUA.
Requisitos:
→ Empresas precisam exportar bens diretamente ou via comercial exportadora.
→ O NCM deve estar listado pelo MDIC como afetado pelas tarifas (lista a ser publicada).
→ A receita bruta de exportações deve ser maior ou igual a 5% do faturamento total no período 07/2024 a 06/2025.
Prorrogação:
- Vencimentos originais de 22/08 a 31/08, vencimento prorrogado para o último dia útil de outubro/2025.
- Vencimentos originais de 01/09 a 30/09, vencimento prorrogado para o último dia útil de novembro/2025.
🔗 Fonte da Portaria: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/145845
👉 Mas na prática surgiu um problema.
O sistema SicalcWeb, usado para emissão de DARFs, está aplicando a prorrogação de forma desigual.
→ Em alguns CNPJs a prorrogação aparece.
→ Em outros não.
→ Até mesmo em empresas que não fazem exportação.
Levamos essa situação para a Receita Federal.
A resposta foi:
O SicalcWeb está mostrando corretamente os prazos com base em uma lista de contribuintes que o governo recebeu.
Essa lista não é pública.
Nem mesmo a Receita Federal elaborou essa relação.
Ou seja, não há como antecipar quais empresas terão ou não o benefício.
⚠️ Importante: o problema não é da sua empresa. E não é da SCI.
O SicalcWeb é um sistema do governo, apenas utilizamos ele para gerar os DARFs.
O que você precisa saber:
→ Se o vencimento original já está próximo, é possível recolher no prazo original sem problemas.
→ A Receita informou que fará um reprocessamento possivelmente em 12/09 para corrigir casos em que a prorrogação foi aplicada de forma indevida.
→ Após essa data, será possível emitir novamente as guias corrigidas.
→ Caso a inconsistência continue, é necessário abrir chamado no Fale Conosco da Receita informando o CNPJ.
🔗 Canal oficial da RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/cidadao/pagamento_e_parcelamento/pagamentos/formulario/
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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