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🚨 Esclarecimento importante sobre a Portaria MF 1862/2025 🚨

  • sitesci2020
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
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No dia 22 de agosto foi publicada a Portaria MF nº 1.862/2025.


Ela permite prorrogar o prazo de vencimento de tributos federais para empresas que fazem exportações e que atenderem a critérios específicos.

👉 Essa Portaria tem como finalidade auxiliar empresas que foram afetadas pelas altas tarifas impostas pelos EUA.


Requisitos:

→ Empresas precisam exportar bens diretamente ou via comercial exportadora.

→ O NCM deve estar listado pelo MDIC como afetado pelas tarifas (lista a ser publicada).

→ A receita bruta de exportações deve ser maior ou igual a 5% do faturamento total no período 07/2024 a 06/2025.


Prorrogação:

- Vencimentos originais de 22/08 a 31/08, vencimento prorrogado para o último dia útil de outubro/2025.

- Vencimentos originais de 01/09 a 30/09, vencimento prorrogado para o último dia útil de novembro/2025.



👉 Mas na prática surgiu um problema.


O sistema SicalcWeb, usado para emissão de DARFs, está aplicando a prorrogação de forma desigual.

→ Em alguns CNPJs a prorrogação aparece.

→ Em outros não.

→ Até mesmo em empresas que não fazem exportação.


Levamos essa situação para a Receita Federal.


A resposta foi:

O SicalcWeb está mostrando corretamente os prazos com base em uma lista de contribuintes que o governo recebeu.


Essa lista não é pública.

Nem mesmo a Receita Federal elaborou essa relação.

Ou seja, não há como antecipar quais empresas terão ou não o benefício.


⚠️ Importante: o problema não é da sua empresa. E não é da SCI.

O SicalcWeb é um sistema do governo, apenas utilizamos ele para gerar os DARFs.


O que você precisa saber:


→ Se o vencimento original já está próximo, é possível recolher no prazo original sem problemas.

→ A Receita informou que fará um reprocessamento possivelmente em 12/09 para corrigir casos em que a prorrogação foi aplicada de forma indevida.

→ Após essa data, será possível emitir novamente as guias corrigidas.

→ Caso a inconsistência continue, é necessário abrir chamado no Fale Conosco da Receita informando o CNPJ.


📌 Quer entender cada detalhe sem se perder na legislação?

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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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