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Locação de imóveis na Reforma Tributária: empresas já precisam emitir a nova NFS-e?

  • há 14 minutos
  • 3 min de leitura

Uma das dúvidas que mais têm surgido entre contadores e empresas é se as operações de locação de bens móveis e imóveis já precisarão emitir uma NFS-e específica a partir do início da fase operacional da Reforma Tributária.

A resposta, neste momento, é não.


Embora a Reforma Tributária já tenha incluído a locação de bens móveis e imóveis entre as operações sujeitas ao IBS e a CBS, o modelo nacional de emissão desse documento ainda não entrou em produção.


## O que é a NT 009 e como isso afeta as empresas?

A Nota Técnica 009 da NFS-e Nacional é uma nota técnica que prepara o layout do documento fiscal para contemplar operações que passam a ser tributadas pela Reforma Tributária, entre elas:

* locação de bens imóveis;

* locação de bens móveis;

* cessão onerosa;

* arrendamento.

Na prática, a NT 009 cria a estrutura necessária para que essas operações possam ser documentadas pela NFS-e Nacional quando o cronograma oficial entrar em vigor.


## A emissão não será pelo sistema da prefeitura

Esse é um dos pontos mais importantes para os contribuintes.

As notas referentes à locação não serão emitidas pelos emissores próprios dos municípios, ainda que a prefeitura possua sistema próprio de NFS-e.

Porque isso?

Porque essas operações estão relacionadas à apuração do IBS e da CBS, e não ao ISS. Por isso a emissão ocorrerá exclusivamente por meio da NFS-e Nacional, utilizando:

* o Portal Nacional da NFS-e; ou

* integração via API da NFS-e Nacional.

Toda a documentação ficará centralizada no Ambiente Nacional de Dados (ADN), de onde as administrações tributárias consultarão as informações necessárias.


## E o que acontece em agosto?

Essa é justamente a principal preocupação de muitos escritórios contábeis.

Mesmo com o início das novas obrigações relacionadas ao IBS e a CBS, as operações de locação ainda não possuem cronograma oficial de entrada em produção.

Ou seja, não existe, neste momento, ambiente operacional disponível para emissão da NFS-e de locação.

Enquanto esse módulo não for disponibilizado pelo projeto da NFS-e Nacional, essas operações permanecem sem possibilidade prática de emissão desse documento específico.


## Existe risco de penalidade?

Não.

A legislação já prevê a tributação dessas operações pela Reforma Tributária, porém a infraestrutura tecnológica necessária para documentá-las ainda está em desenvolvimento.

Sem um ambiente oficial de emissão disponibilizado pela Administração Tributária, não há como exigir do contribuinte a emissão da NFS-e específica para locação.


## O que o contador deve acompanhar?

Para os clientes que atuam com locação de bens móveis ou imóveis, o principal ponto de atenção agora não é a emissão da nota, mas sim a publicação do cronograma oficial da NT 009.

Quando isso ocorrer, será definido:

* a data de início da obrigatoriedade;

* as regras operacionais para emissão;

* o momento em que essas operações passarão a integrar efetivamente o fluxo da NFS-e Nacional.


Até lá, a recomendação é acompanhar exclusivamente as publicações oficiais relacionadas à implantação da NT 009 e da Reforma Tributária.


A SCI Sistemas acompanha continuamente a evolução das normas técnicas e divulgará todas as atualizações assim que houver definição oficial sobre o cronograma de implantação dessas operações.


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews


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