Nesta edição: cobrança por clareza, opções do Simples Nacional e integração Sinter/CIB

A Reforma Tributária continua avançando em duas frentes ao mesmo tempo: regulamentação e operação. Para quem atua no fiscal, contábil, tributário e na tecnologia, acompanhar as normas é importante, mas acompanhar como elas estão sendo implementadas já virou parte da rotina.
Confira os destaques:
1. Reforma Tributária: setor produtivo cobra clareza e previsibilidade na implementação das novas regras
Entidades da indústria, comércio e serviços reforçam a necessidade de maior clareza sobre pontos que afetam diretamente a operação das empresas, como alíquotas, adaptação dos sistemas, obrigações acessórias, aproveitamento de créditos e os impactos do split payment sobre o fluxo de caixa.
Para as empresas e seus contadores, o recado é objetivo: a preparação não envolve apenas cálculo de tributos. Sistemas, processos, contratos, cadastros e planejamento financeiro também precisam acompanhar a transição.
Fonte: Fenafisco
2. Receita divulga balanço das opções pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS
Até 18 de setembro de 2026, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 solicitações pelo regime regular do IBS e da CBS.
Um dado merece atenção dos escritórios contábeis: das solicitações ao Simples, 61.623 haviam sido deferidas e 119.549 estavam indeferidas, mas ainda dentro do prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas.
É hora de conferir a situação dos clientes e não tratar a escolha do regime como mero procedimento cadastral. A legislação permite que empresas do Simples optem pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, o que torna essa decisão parte do planejamento tributário da empresa.
Fonte: Receita Federal
3. Sinter e CIB: da adesão à integração
A Receita Federal promoveu uma live sobre a evolução do Sinter e do Cadastro Imobiliário Brasileiro, o CIB.
O assunto vai além do cadastro. O Sinter integra informações cadastrais, fiscais, jurídicas e geoespaciais dos imóveis, enquanto o CIB funciona como identificador único de cada imóvel. Para os municípios, o trabalho agora avança da adesão para a preparação e integração efetiva das
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista de negócios na SCI Sistemas
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