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Obrigações de Fim de Ano no DP


Dezembro se aproximando e surgem dúvidas sobre as obrigações e o vencimento das rotinas anuais.


📌 Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecemos.


DEZEMBRO/2022:


▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2022 (terça-feira)

✅ envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.

❌ não há obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.


▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2022 (terça-feira)

✅ para TODAS as empresas (pois TODAS já estão na obrigatoriedade da DCTFWeb).

❌ não há obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.


▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2022 (terça-feira)

✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário.


▶️ GFIP 13º salário

❌ não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador.


JANEIRO/2023:


▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2023 (sexta-feira)

✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2022.

↪️ O DARF do IR ainda não é enviado para a DCTFWeb, sendo que sua emissão ainda deve ser feita pelo Sicalc.


▶️ FAP de 2023

✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2023.

❌ não há mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb.


▶️ eSocial de janeiro sem movimento

❌ não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador.


▶️ DCTFWeb de janeiro sem movimento

❌ não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador.


▶️ GFIP de janeiro sem movimento

❌ não existe mais obrigatoriedade para nenhum empregador.


🟢 IMPORTANTE: Se janeiro/2023 for o mês em que a empresa deixou de ter movimento após um período de movimento, então é necessário sim a entrega do eSocial e DCTFWeb sem movimento (com exceção dos empregadores Pessoa Física). E se janeiro/2023 for o mês de abertura ou encerramento de algum empregador, então é sim necessário o envio da GFIP sem movimento.


⚠️ ATENÇÃO: E caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será desconsiderado pelos órgãos responsáveis.


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por Jení Carla Fritzke Schülter

consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews


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