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Obrigações de final de ano - 2021


Dezembro se aproximando e surgem as dúvidas de obrigatoriedades e vencimentos das obrigações anuais. 📝 Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecem. DEZEMBRO/2021: ▶️ eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira) 🔶 envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual. ✅ para empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial. ❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário. ▶️ DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira) ✅ para todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2 e 3 do eSocial). ❌ não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário. ▶️ DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira) ✅ para todas as empresas que tiveram pagamento de 13º salário. ▶️ GFIP 13º salário ❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial. JANEIRO/2022: ▶️ DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira) ✅ todas as empresas que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021. ▶️ FAP de 2022 ✅ atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022. ❌ não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb. ▶️ eSocial mensal sem movimento 🔶 envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022. ✅ todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural). ❌ dispensado para MEI's e Pessoas Físicas. ▶️ GFIP mensal sem movimento ❌ não tem obrigatoriedade para nenhum empregador dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial. ✅ apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS. ✅ também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento. ⚠️ ATENÇÃO: E caso você já tenha enviado algo que não tem obrigatoriedade, não se preocupe, será descartado pelos órgãos responsáveis.

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por Jení Carla Fritzke Schulterconsultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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