Reforma Tributária: esclarecimentos sobre documentos fiscais e outras informações
- há 3 dias
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A implantação da Reforma Tributária do Consumo continua avançando, mas os últimos dias trouxeram ajustes importantes para quem trabalha com contabilidade, fiscal e tecnologia.
As mudanças nos documentos fiscais eletrônicos merecem atenção especial.
Confira três notícias que ajudam a entender o momento atual da Reforma Tributária:
1. Reforma Tributária pode reduzir disparidades de receitas entre municípios
Sérgio Gobetti, assessor econômico da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul e pesquisador do Ipea, apresentou uma análise sobre os impactos da Reforma Tributária nas receitas de estados e municípios.
O estudo destaca o potencial da nova sistemática para reduzir diferenças de receitas entre municípios e os mecanismos previstos para proteger os entes federativos durante a transição.
2. Receita Federal e CGIBS esclarecem o adiamento das validações dos documentos fiscais
Receita Federal e CGIBS esclareceram que não houve suspensão da obrigatoriedade de prestar as informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
O que foi ajustado foi o cronograma das regras de validação, evitando que determinados documentos sejam rejeitados durante o período de adaptação.
Ponto de atenção: flexibilização da validação não significa deixar de preparar os sistemas. NF-e, NFC-e e demais documentos estão sendo adaptados para incorporar as informações do IBS e da CBS, conforme as especificações técnicas da Reforma.
3. NFS-e: CGNFS-e orienta sobre os prazos para IBS e CBS
O Comitê Gestor da NFS-e orientou sobre os prazos para inclusão das informações de IBS e CBS nas notas fiscais de serviço.
Os prazos variam conforme o tipo de serviço. Para determinados grupos, a exigência começa em 1º de outubro de 2026 e, para outros, em 1º de dezembro de 2026.
Um ponto importante: até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS na NFS-e não provocará rejeição automática pelo sistema nacional.
Porém, isso não significa que a informação possa ser simplesmente ignorada, pois o documento poderá ficar em desconformidade e sujeito às regras aplicáveis.
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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