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Simples Nacional: Novas orientações para empresas que aguardam deferimento



Recebemos mais informações sobre a forma de cálculo do Simples Nacional diretamente da Receita Federal para o período em que as empresas aguardam o deferimento da opção, então segue orientações atualizadas!🙌🏻


📍 Diante do fato de este ano termos tipo uma prorrogação do período de regularização de pendências para opção ao Simples Nacional, surgiu uma dúvida sobre como apurar os meses em que o período não tiver sido deferido. A orientação que tínhamos era de apurar essas competências como empresas normais, e depois do deferimento fazer a transmissão desses períodos via PGDAS-D


Neste sentido essa orientação ainda é válida, mas agora temos uma nova opção para os contribuintes que tem plena certeza que terão seus pedidos deferidos, que é a declaração como "não optante".


📌As orientações passadas a seguir não são válidas para a apuração do SIMEI.


✍🏻 Deverá ser feito um processo digital na receita federal, por meio do Portal e-CAC (Legislação e Processo >Processos Digitais> Solicitar Serviço via Processo Digital > Pedido de inclusão no SN). Dessa forma após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos pertinentes e encaminhá-los á equipe responsável pela análise.


Documentos necessários para juntada ao processo digital:


- Requerimento de Número de Processo para Fins de Declaração como “Não Optante” no PGDAS-D, redigido pelo contribuinte ou representante. No requerimento, relatar que pretende regularizar as pendências referentes a débitos, apontadas no acompanhamento do pedido de opção do Simples Nacional até a data prorrogada pela Resolução CGSN 164/2022 (31/03/2022).

- Tela do relatório de pendências do “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

- Documento de identidade do representante legal ou mandatário, com assinatura semelhante à do Requerimento.

- Procuração, se for o caso


O Processo Digital de Solicitação de Serviço serve apenas para análise prévia de uma solicitação e dos documentos que a instruem, para realizar as apurações no Simples Nacional, na condição de não optante, deverá utilizar o número do processo definitivo.


Quando o protocolo é aceito, ocorre a conversão para um outro número de processo, que é o que será utilizado para análise e após o processamento, o processo original, de solicitação, poderá ser consultado na sessão Meus Processos, aba INATIVOS. No despacho haverá a informação do número do processo definitivo que é o processo que deve ser utilizado para fazer a declaração como “não optante”.


A RFB Alerta que essa decisão ocorre por conta e risco da empresa, pois, a condição de optante pelo Simples Nacional relativamente ao período declarado dependerá do resultado da análise do pedido de opção.


Caso o pedido de opção seja deferido, deve, posteriormente, retificar as declarações feitas como “não optante”, com o número de processo, para declarações feitas como “optante”.


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista da SCI Sistemas Contábeis


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