...nunca vi e nem li, eu só ouço falar...
Se você está na vibe do Zeca Pagodinho quando falamos de RRA, está na hora de começarmos a discutir mais sobre este tema que em breve estará no eSocial.
📌 RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente são rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento.
⚖️ IN RFB 1.500 - Artigo 36. Os RRA, a partir de 11 de março de 2015, submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
👉🏻 E o que isso quer dizer?
Quando um empregado recebe um valor acumulado que se refere a várias competências distintas de anos anteriores, esse valor acumulado não deve ser somado ao rendimento do mês para calcular o IR e ainda tem um cálculo diferenciado para que a tributação seja menor e mais adequada.
👉🏻 Vamos a um exemplo prático
Em setembro de 2022 é assinado e pago um dissídio coletivo com data de efeito para outubro de 2021, nesse exemplo os meses de outubro, novembro, dezembro e 13º salário são do ano calendário anterior (2021) ao do pagamento dessa diferença complementar (2022). Então os valores referentes a essas 4 competências são considerados RRA e são tributados separadamente dos demais rendimentos de setembro/2022 e de uma forma mais vantajosa para o empregado.
👉🏻 E como se faz este cálculo de IR de RRA?
Como no nosso exemplo são 4 meses de RRA, deve-se multiplicar as colunas de "Base de cálculo" e "Parcelas a deduzir" por 4 e com base nessa "nova tabela" encontrada, deve-se realizar a retenção do IR.
⚠️ ATENÇÃO: A partir de 19/MARÇO/2023 o layout S-1.1 será obrigatório no eSocial, este layout contempla RRA e consequentemente a totalização do IRRF (códigos de Receita 0561 e 0588) pelo eSocial e posterior envio para a DCTFWeb.
💡 Fique ligado, já já teremos mais posts sobre este assunto por aqui!
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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
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