O Ato Diat 056/2024 definiu os prazos para a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, no estado de Santa Catarina.
Isso significa que os estabelecimentos que utilizam Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e PAF-ECF deverão substituir o cupom fiscal emitido por esses equipamentos pela NFC-e.
As atividades que devem realizar essa migração estão listadas nos Anexos I a V do Ato Diat 56/2024, com o seguinte cronograma:
📍 CNAEs do Anexo I: 01/01/2025
📍 CNAEs do Anexo II: 01/04/2025
📍 CNAEs do Anexo III: 01/05/2025
📍 CNAEs do Anexo IV: 01/06/2025
📍 CNAEs do Anexo V: 01/07/2025
⭕ Para as demais atividades econômicas, o prazo de início da obrigatoriedade será 01/08/2025.
O não cumprimento dessa norma a partir das datas estipuladas será considerado uma violação da legislação tributária. Além disso, os estabelecimentos obrigados ao uso da NFC-e e BP-e devem cessar o uso do ECF em até 90 dias após o início da obrigatoriedade.
por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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