📌 De acordo com o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT nº 11, de 2 de AGOSTO de 2022 as multas emitidas no dia 01/07/2022 por atraso na entrega da DCTFWeb foram canceladas.
1️⃣ Mas e quem já fez o pagamento da multa, como proceder?
⏩ Como o débito não existe mais, já foi cancelado, você tem um DARF pago indevidamente, basta fazer a DCOMP e compensar em um débito futuro. Deve ser utilizado a opção "Pagamento Indevido ou a Maior - eSocial".
2️⃣ E quem já utilizou crédito via DCOMP para abater na MAED, como proceder?
⏩ Pode cancelar a DCOMP, e fazer uma nova utilizando o mesmo crédito que havia sido utilizado para abater na MAED em outros débitos existentes.
💡 LEMBRANDO QUE O CRÉDITO SEMPRE SERÁ EM FAVOR DO CNPJ DA DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO, ENTÃO CASO TENHA SIDO A CONTABILIDADE QUE PAGOU A MAED, É NECESSÁRIO CONVERSAR COM O CLIENTE PARA ACERTAR ESSA QUESTÃO.
⚠️ ATENÇÃO: Vale reforçar que APENAS MAED EMITIDAS NO DIA 01/07/2022 REFERENTES À DCTFWEB É QUE FORAM CANCELADAS, tanto que basta consultar na DCTFWeb e verá a mensagem que a notificação foi retirada. As multas emitidas por envio em atraso a partir de 02/07/2022 permanecem válidas.
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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
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