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Split payment: o que a lei diz e o que ainda é previsão 📌

há 9 minutos
2 min de leitura

Split Payment é um tema que várias vezes gera dúvidas, então vamos separar três coisas: o que está na lei, o que a Receita anunciou e o que saiu na imprensa.


⚖️ 1. O que está na em norma

Lei Complementar 214/2025

* Arts. 31 a 35*: criam o split payment, a separação do IBS e da CBS no momento do pagamento.

* Art. 35, § 2º*: um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS vai definir a implantação gradual e pode prever casos em que o uso será facultativo.


Regulamento Decreto 12.955/2026 e RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Art. 33: A implantação terá no mínimo duas etapas.

Na primeira, o ato conjunto pode limitar o split a:

– uso facultativo;

– vendas para empresas do regime regular, ou seja, B2B;

– boleto, Pix, TED e transferência TED e TEF.


Cartões e vouchers também estão na lista de meios sujeitos ao split, mas o art. 33 permite deixá-los para depois da primeira etapa.

❗ As datas dependem do ato conjunto, que ainda não foi publicado.


🏛️ 2. O que a Receita anunciou

* Desde 15/10/2026 há testes técnicos com as instituições de pagamento, sem transações reais Comunicado da Receita de 30/09/2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/comunicado-5


* A Receita declarou que pretende iniciar o uso em 2027, de forma facultativa, e que a obrigatoriedade não deve vir antes de 2028.

Em entrevista ao g1 (agosto/2026), o subsecretário da Receita Juliano Neves disse que o sistema fica pronto no início de 2027, com uso opcional, e que a obrigatoriedade no B2B não virá em 2027.

A imprensa noticiou “2028”, mas ele mesmo afirmou não conseguir precisar a data, porque depende de todos os meios de pagamento estarem prontos.

Isso é declaração, não norma.


📰 3. O que saiu na imprensa (Folha de S.Paulo, out/2026)

Um calendário de bastidor, ainda sem ato publicado:

* Março a julho/2027: uso real só com um grupo restrito de participantes.

* 2/8/2027: liberação geral para TED, TEF e Pix por chave ou QR Code estático.

* 4/10/2027: liberação geral para boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático.

* Obrigatoriedade no B2B em até dois anos depois dessas datas.

O calendário é coerente com o decreto, mas não é prazo legal.


🔑 O que não depende do split

A CBS e o IBS seguem o calendário da reforma, e as obrigações com documentos fiscais têm prazos próprios. O split muda como o tributo é recolhido em parte das operações, não se ele é devido.


👉 Na prática

* Comece a mapear nos clientes que vendem para outras empresas quanto se recebe por Pix, boleto e TED. É aí que a primeira etapa vai atuar.

* A data que vale é a do ato conjunto RFB/CGIBS. Quando ele sair, avisamos aqui. 🤝


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por Carla Lidiane Müller Moritz

analista de negócios na SCI Sistemas


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