Split payment: o que a lei diz e o que ainda é previsão 📌

Split Payment é um tema que várias vezes gera dúvidas, então vamos separar três coisas: o que está na lei, o que a Receita anunciou e o que saiu na imprensa.
⚖️ 1. O que está na em norma
Lei Complementar 214/2025
* Arts. 31 a 35*: criam o split payment, a separação do IBS e da CBS no momento do pagamento.
* Art. 35, § 2º*: um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS vai definir a implantação gradual e pode prever casos em que o uso será facultativo.
Regulamento Decreto 12.955/2026 e RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Art. 33: A implantação terá no mínimo duas etapas.
Na primeira, o ato conjunto pode limitar o split a:
– uso facultativo;
– vendas para empresas do regime regular, ou seja, B2B;
– boleto, Pix, TED e transferência TED e TEF.
Cartões e vouchers também estão na lista de meios sujeitos ao split, mas o art. 33 permite deixá-los para depois da primeira etapa.
❗ As datas dependem do ato conjunto, que ainda não foi publicado.
🏛️ 2. O que a Receita anunciou
* Desde 15/10/2026 há testes técnicos com as instituições de pagamento, sem transações reais Comunicado da Receita de 30/09/2026: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/comunicado-5
* A Receita declarou que pretende iniciar o uso em 2027, de forma facultativa, e que a obrigatoriedade não deve vir antes de 2028.
Em entrevista ao g1 (agosto/2026), o subsecretário da Receita Juliano Neves disse que o sistema fica pronto no início de 2027, com uso opcional, e que a obrigatoriedade no B2B não virá em 2027.
A imprensa noticiou “2028”, mas ele mesmo afirmou não conseguir precisar a data, porque depende de todos os meios de pagamento estarem prontos.
Isso é declaração, não norma.
📰 3. O que saiu na imprensa (Folha de S.Paulo, out/2026)
Um calendário de bastidor, ainda sem ato publicado:
* Março a julho/2027: uso real só com um grupo restrito de participantes.
* 2/8/2027: liberação geral para TED, TEF e Pix por chave ou QR Code estático.
* 4/10/2027: liberação geral para boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático.
* Obrigatoriedade no B2B em até dois anos depois dessas datas.
O calendário é coerente com o decreto, mas não é prazo legal.
🔑 O que não depende do split
A CBS e o IBS seguem o calendário da reforma, e as obrigações com documentos fiscais têm prazos próprios. O split muda como o tributo é recolhido em parte das operações, não se ele é devido.
👉 Na prática
* Comece a mapear nos clientes que vendem para outras empresas quanto se recebe por Pix, boleto e TED. É aí que a primeira etapa vai atuar.
* A data que vale é a do ato conjunto RFB/CGIBS. Quando ele sair, avisamos aqui. 🤝
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista de negócios na SCI Sistemas
🤩REDES
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